TJSP. Petição inicial. Embargos de Terceiro. Ação civil pública. Pretensão à suspensão de qualquer medida extrema a ser tomada nos autos da referida ação ajuizada pelo Ministério Público. Extinção do processo, com fundamento no CPC/1973, art. 267, inciso VI. Peça inicial, todavia, ininteligível, confusa e imprecisa. Narração dos fatos, da qual não decorre logicamente a conclusão, impossibilitando a defesa do réu e a própria prestação jurisdicional. Extingue-se o processo por fundamento diverso daquele contido na sentença, desta feita com fundamento no artigo 267, inciso I, combinado com o artigo 295, inciso I e parágrafo único, inciso II, todos do Código de Processo Civil.
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