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DOC. 146.8743.5016.1900

TJSP. Família. Prova. Ônus. Penhora. Bem de família. Impugnação de sentença. Conquanto imponha a lei a obrigação de o executado indicar bens livres e desimpedidos à penhora, o ônus da prova da existência de outros imóveis compete ao exequente, não ao executado, uma vez que, por princípio, não se pode exigir da parte a produção de prova negativa. Impenhorabilidade reconhecida. Recurso provido.

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