TJSP. Contrato. Consórcio. Veículo. Cobrança do saldo apontado como devido depois de ser apreendido o veículo judicialmente e vendido a terceiro. Falta de comunicação de tais atos ao consumidor, com a prestação de contas dos atos realizados. Decreto-lei 911, de 1969, artigo 3º, § 2º. Pacífico o entendimento que se consolidou a respeito da matéria controvertida que a administradora do consórcio, credora fiduciária, pode promover a apreensão judicial do bem e depois vendê-lo a terceiro. Entretanto, dever da administradora, e não faculdade, cientificar o consumidor a respeito, a fim de adotar as providências inerentes à defesa de seus interesses. Omissão. Saldo inexigível. Boa fé objetiva, transparência, equidade e isonomia. Lei 8078/90. Decisão reformada. Recurso provido.
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