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DOC. 146.8983.5002.2400

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Furto do aparelho celular do autor. Notificação da recorrente visando à entrega de aparelho similar, dado o contrato de seguro firmado pelas partes. Inércia da apelante, que alegou (sem comprovar) a existência de prazo de carência de um ano em razão da aquisição do celular. Multa contratual indevida. Ausência de impugnação específica, na contestação, dos fatos alegados na inicial, que se tornaram incontroversos. Cabimento da pretendida indenização. Recurso improvido.

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