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DOC. 146.8983.5002.6000

TJSP. Contrato administrativo. Concessão de serviço público. Transporte coletivo de passageiros. Município de São Carlos. Mandado de segurança. Impetração contra a cobrança retroativa da remuneração do gerenciamento do sistema. Decreto 159/2005, art. 4º. Desacolhimento. Remuneração caracterizada como receita da Prefeitura Municipal. Exercício das funções relativas à gestão e organização do transporte coletivo. Parágrafo 1º da Cláusula 36 do Contrato Administrativo 014/2004. Validade, ainda que o valor e as condições de pagamento da remuneração dependessem da edição de norma regulamentadora. Impetrante que se beneficiou do gerenciamento do sistema por mais de um ano, nada pagando. Acolhimento da pretensão que implicaria em enriquecimento sem causa. Alegação, ainda, de cobrança de taxa de poder de polícia. Desacolhimento. Ausência, na legislação municipal, de elementos caracterizadores do tributo. Remuneração decorrente da concessão do serviço público, por contrato administrativo. Cláusulas que foram aceitas pela impetrante. Segurança denegada. Recurso desprovido.

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