TJSP. Contrato administrativo. Concessão de serviço público. Rescisão. Prestação de serviços para remoção e deslocamento de pacientes em ambulâncias e veículos de transportes, para atendimento ambulatorial. Município de Sumaré. Intervenção no serviço de ambulância e requisição das viaturas realizadas pela Municipalidade. Lei 8.666/1993, art. 58, inciso V, admitindo a intervenção do ente político nos casos de falta contratual pelo contratado ou rescisão contratual. Não comprovação, todavia, de que a autora estava em mora contratual. Administração que aprovou o início de execução do contrato em desacordo com o processo licitatório, não sendo permitido beneficiar-se da própria torpeza. Pretensão ao recebimento de indenização. Reparação de danos materiais devida em razão da prestação de serviços realizada pela autora que não estava em mora, evitando-se o enriquecimento ilícito da Municipalidade. Necessidade de apuração dos valores devidos em liquidação. Inviabilidade, todavia da reparação do dano moral. Mero dissabor ou aborrecimento decorrente do ato administrativo impugnado não enseja reparação moral. Indenizatória parcialmente procedente. Recurso provido em parte para este fim.
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