TJSP. Testamento. Cláusula restritiva. Inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 1848. Condições que dificultavam a disponibilidade dos bens pelos herdeiros e se ajustavam às necessidades da época. Interpretação com temperamento da regra do artigo 1676 do Código Civil/16. Imprescindível para proporcionar melhor aproveitamento do patrimônio deixado e o bem-estar do herdeiro. Harmonia com intenção real dos testadores, de proteger os interesses do beneficiário. Orientação do Superior Tribunal de Justiça. Riqueza deve circular. Cancelamento devido, nos moldes requeridos na exordial. Recurso provido.
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