TJSP. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Imunidade e creditamento do tributo por se tratar de entidade religiosa. Descabimento. Garantia constitucional, em princípio, não tem o alcance pretendido, pois diz respeito exclusivamente às finalidades essenciais da instituição. Ausência de afronta à imunidade tributária, quando na posição de consumidora final, vez que, do contribuinte de direito, o ônus fiscal. Prejudicado, quanto ao mais, o recurso. Recurso improvido, na parte não prejudicada.
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