TJSP. Contrato administrativo. Concessão de uso. Utilização de áreas públicas municipais para a implantação, instalação e passagem de equipamentos necessários à prestação de serviços de telefonia. Lei Municipal 4039/01. Município de Indaiatuba. Cobrança de remuneração pelo uso do solo e espaços públicos nomeada como preço público. Inviabilidade. Natureza de taxa. Caracterização da remuneração de um serviço público como taxa ou como serviço público conforme a compulsoriedade. Exigibilidade no caso da taxa, sendo facultativa para o preço público. Ausência de opção da autora entre contratar ou não com a ré. Necessidade do uso dos espaços públicos municipais para implantação da infra-estrutura de seus serviços. Procedência da declaratória do direito da autora de utilizar as áreas públicas municipais sem se sujeitar ao pagamento de valores a título de «preço público», declarada, ainda a inexistência de relação jurídica entre autora e ré, que obrigue ao pagamento da contribuição pecuniária estabelecida na referida lei municipal. Recurso desprovido.
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