TJSP. Prova. Produção. Indeferimento de expedição de ofício para obtenção de vídeo que teria sido gravado na praça de alimentação de «shopping center». Prova desnecessária ao julgamento do caso. Agravante autora, que requereu a prova, não tem o ônus de produzi-la. Ônus de provar que as partes teriam negociado a compra e venda de automóveis é dos agravados réus, que sustentam esta tese, não da agravante autora, que defende versão dos fatos totalmente diferente. Decisão mantida. Agravo retido improvido.
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