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DOC. 146.8983.5006.1400

TJSP. Prova. Produção. Indeferimento de expedição de ofício para obtenção de vídeo que teria sido gravado na praça de alimentação de «shopping center». Prova desnecessária ao julgamento do caso. Agravante autora, que requereu a prova, não tem o ônus de produzi-la. Ônus de provar que as partes teriam negociado a compra e venda de automóveis é dos agravados réus, que sustentam esta tese, não da agravante autora, que defende versão dos fatos totalmente diferente. Decisão mantida. Agravo retido improvido.

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