TJSP. Pena. Regime. Progressão. Fixação da modalidade aberta vez que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, constituindo-se indevida a exigência de prévio exame criminológico. Possibilidade. Exigência inexistente do exame criminológico na aferição do mérito do condenado para a progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de penas. Assim, não mais incumbe à Comissão Técnica de Classificação, como previa o parágrafo único, com a anterior redação do LEP, art. 112, manifestar-se, como pressuposto obrigatório, nos incidentes da execução penal. Ordem concedida para assegurar ao paciente o desconto da pena em regime aberto domiciliar.
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