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DOC. 146.8983.5006.3600

TJSP. Honorários de advogado. Arbitramento. Inventário. Relação de parentesco entre o causídico e as partes. Questionamento sobre a remuneração. Irrelevância. Cláusula retificada em ata posterior, que nada estabeleceu quanto à verba honorária, tendo sido, portanto, revogada. Serviços advocatícios efetivamente prestados. Fatos incontroversos. Hipótese que, a princípio, permitiria o arbitramento. Ocorrência, contudo, da prescrição. Decurso do prazo de um ano, previsto no artigo 178, § 6º, X, do Código Civil 1916. Inaplicabilidade do termo inicial pretendido pelo recorrido (venda de imóvel), uma vez que, consoante mencionado, a cláusula que supostamente havia fixados os honorários foi revogada. Recurso provido.

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