TJSP. Crime de imprensa. Calúnia. Lei 5250/1967 não recepcionada pela Constituição Federal de 1988, conforme julgamento, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, da ADPF 130 em 30.4.2009. Outrossim, com fundamento na Lei de Introdução do Código Civil, aplicam-se ao caso as disposições da lei geral (Código Penal) com a revogação da sobredita lei especial, pois a lei penal prevê como crime os fatos tratados nestes autos. Precedentes.
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