TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Autor beneficiário de auxíliosuplementar desde dezembro de 1983. Aplicação da Lei 6367/76. Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 1999. Cessação administrativa do auxílio suplementar de 20%. Aplicação do princípio do «tempus regit actum». Impossibilidade de cumulação dos benefícios. Inteligência do Lei 6367/1976, art. 9º, parágrafo único. Estando, o obreiro, em gozo de aposentadoria desde 1999 e, sendo beneficiário de auxílio-suplementar, concedido sob a égide da Lei 6367/76, impossível a cumulação dos benefícios diante da proibição contida no artigo 9º, parágrafo único, da lei supra referida. Aplicação do princípio «tempus regit actum». Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito