TJSP. Citação. Edital. Nulidade. Não esgotamento dos meios necessários para localização do réu. Citação por edital requerida logo após a primeira diligência infrutífera. Réu não encontrado pelo oficial de justiça. É ônus do autor da ação a realização das diligências necessárias para informar o Juízo o endereço do réu, notadamente porque a citação válida é requisito de validade do processo. Não esgotados todos os meios para localização do réu e ausentes as hipóteses do CPC/1973, art. 231, a citação por edital é nula. Considerando-se nulos todos os demais atos processuais praticados após a citação. Nulidade declarada. Recurso provido.
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