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DOC. 146.8983.5010.7400

TJSP. Desapropriação. Indenização. Indeferimento do pedido de levantamento da verba depositada judicialmente. Remessa às vias ordinárias sob o fundamento de dúvida fundada sobre o domínio (Decreto-lei 3365/1941, art. 34, parágrafo único). Desnecessidade. Título do domínio obtido por meio de sentença transitada em julgado reconhecendo a usucapião extraordinária. Necessidade de averiguação de que a área expropriada está inteiramente contida na área descrita pelo título. Questão periférica que pode ser dirimida no próprio bojo da ação de desapropriação, mediante a prestação de esclarecimentos pelo Perito Judicial, prescindindo da utilização da via ordinária. Recurso parcialmente provido.

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