TJSP. Prescrição criminal. Prazo. Falta disciplinar de natureza grave. Aplicação analógica do Código Penal e não de prazo contido em regimento interno de estabelecimento prisional. Não havendo regulamento de tal questão na Lei de Execução Penal, deve-se adotar, na esteira do entendimento dos tribunais superiores, o menor prazo prescricional previsto no Código Penal à época da prática da infração disciplinar (2 anos). Recurso de agravo em execução penal provido.
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