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DOC. 146.8983.5011.6500

TJSP. Recurso. Apelação. Ação acidentária. Fase de conhecimento. Recebimento da apelação interposta pelo INSS apenas no efeito devolutivo. Inadmissibilidade. A Lei 9528/1997 conferiu nova redação ao artigo 130 da lei de benefícios, de modo que a partir de sua vigência, a apelação deve ser recebida no duplo efeito, consoante a disciplina do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 520, «caput» não tendo lugar a execução provisória do julgado. Recurso desprovido.

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