TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Importação de produtos vindos dos Estados Unidos, por empresa sediada no Estado do Espírito Santo. Desembaraço aduaneiro que ocorre no Estado de São Paulo para se evitar o transporte terrestre da carga que já fora comercializada com empresa terceira localizada na cidade de Diadema. Inexigibilidade do tributo pelo Estado de São Paulo. Imposto devido para o ente federativo onde está efetivamente domiciliado o sujeito passivo da obrigação. Artigo 155, § 2°, inciso IX, alínea «a» da Constituição Federal. Embargos à execução fiscal procedente. Recurso provido para este fim.
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