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DOC. 146.8983.5012.6200

TJSP. Petição inicial. Indeferimento. Dano moral. Responsabilidade civil. Alegada cobrança pela ré de dívida já paga. Insurgência contra decisão que indeferiu em parte a inicial em relação aos danos morais mediante a aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Acolhimento. Se o mutuário diz que resgatou as parcelas do mútuo apesar do mutuante estar lhe cobrando por elas e em razão de tal fato postula dano moral, não se deve indeferir de plano a inicial porque a tese fundamental é a dor padecida pelo constrangimento e não o enriquecimento ilícito. Decisão cassada. Sentença que deverá ao final da instrução apreciar o mérito quanto aos danos morais. Recurso provido.

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