TJSP. Família. Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Bem de propriedade do executado garantidor e representante legal da empresa executada. Insurgência contra decisão que resguardou, de ofício, a meação da esposa do executado. Admissibilidade. Bem indivisível. Meação do cônjuge alheio à execução deve recair sobre o produto da alienação do imóvel. Contrato, ademais, que deu origem à execução concluído após o casamento e assim beneficiando a entidade familiar. CPC/1973, art. 655-B. Deferida a penhora sobre a totalidade do bem indicado pelo agravante. Recurso provido para este fim.
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