TJSP. Honorários periciais. Execução. Arbitramentos em processos em que os interessados gozavam dos benefícios da assistência judiciária Lei 1060/50. Verba que deve ser custeada pelo Fundo de Assistência Judiciária, mantido pela Fazenda do Estado. A Fazenda apenas poderia ser condenada a arcar com as despesas se fosse parte e saísse vencida nas ações em que ocorreram os arbitramentos ou, depois de vencida em ação de reconhecimento dos créditos cobrados. Ilegitimidade passiva reconhecida (Código de Processo Civil, artigo 741, III). Os sujeitos passivos na execução são os indicados no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 568 ou seja, o devedor, reconhecido como tal no título executivo, seu substituto ou sucessor. Embargos procedentes. Recurso provido para esse fim.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito