TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Prévia intimação pessoal do autor e intimação do seu patrono pela imprensa oficial. Suficiência. Inexigibilidade de intimação pessoal do advogado, nos termos do § 1º do CPC/1973, art. 267. Inaplicabilidade da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça na hipótese, por ser desnecessária a provocação do réu ainda não citado. Processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, inciso III. Recurso improvido.
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