TJSP. Prescrição. Prazo. Desconto de benefício acidentário pago indevidamente pela autarquia. Inexistência de disposição legal específica acerca da prescrição dos valores devidos em razão da anulação do ato administrativo que colocou em manutenção, incorretamente, dois benefícios inacumuláveis. Pretendida aplicação da prescrição quinquenal referida no parágrafo único do Lei 8213/1991, art. 103. Descabimento. Fixação do prazo de dez anos para a autarquia rever seus atos administrativos e reaver os valores indevidamente pagos. Admissibilidade, por interpretação do artigo 103-A do referido diploma legal. Prescrição não reconhecida. Recurso improvido.
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