TJSP. Contravenção penal. Importunação ofensiva ao pudor. Caracterização. Agente que toca na genitália da vítima (menor de quatorze anos) sobre as suas vestes, sem maiores consequências. Inexistência de constrangimento no sentido de impedir os movimentos, tolher a liberdade, forçar, coagir ou compelir, conforme previsto na antiga redação do CP, art. 214 (crime de atentado violento ao pudor). Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta para a contravenção do Decreto-Lei 3688/1941, art. 61 e declarar extinta a punibilidade do apelante, em virtude da prescrição retroativa da pretensão punitiva.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito