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DOC. 146.9587.0551.6566

TJMG. PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º, S I E XIV DO DECRETO-LEI 201/1967 - UTILIZAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - DESVIO DE VERBA PÚBLICA EM PROVEITO PRÓPRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS - ROBUSTEZ DA PROVA DOCUMENTAL - DANO AO ERÁRIO EVIDENCIADO - CONDENAÇÃO NECESSÁRIA - AÇÃO PENAL PROCEDENTE. -

Restando comprovado nos autos que o réu, na condição de Prefeito Municipal, recebeu da prefeitura diversos valores a título de «diárias de viagem», deixando de comprovar os gastos efetuados durante seus deslocamentos, ou mesmo que esses eram destinados à satisfação do interesse público, causando evidente dano ao erário municipal, deve ser acolhida a pretensão acusatória, para que seja dado como incurso nas sanções do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I.

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