STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação da Lei 9.604, de 05/02/1998. - Quanto ao art. 1º e seu parágrafo único da Lei em causa, são relevantes as alegações de ofensa ao CF/88, art. 71, VI e de inconstitucionalidade do sistema de prestação de contas adotado por esse dispositivo legal. No tocante ao art. 2º da mesma Lei, a fundamentação jurídica invocada para a declaração de inconstitucionalidade dela não se apresenta, em exame compatível com o pedido de liminar, com a relevância suficiente para o deferimento deste. Pedido de liminar deferido em parte, para suspender ex nunc a eficácia do art. 1º e seu parágrafo único da Lei 9.604, de 05/02/1998.
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