STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.880/1994, art. 20, I e II, §§ 1º, 2º, 3º e 6º, e Lei 8.880/1994, art. 21, § 1º. Programa de estabilização econômica. Sistema Monetário Nacional. Conversão de benefício previdenciário em Unidade Real de Valor - URV. Manutenção de seu valor real.
«1. Impossibilidade de arguição genérica da inconstitucionalidade de dispositivos legais. Ação não conhecida quantos a Lei 8.880/1994, art. 20, II, §§ 1º, 2º, 3º e 6º e Lei 8.880/1994, Lei 8.880/1994, art. 21, § 1º, porque a Autora não explicitou as razões pelas quais as normas apontadas estariam a contrariar a Constituição da República.
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