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DOC. 146.9735.0000.2400

STJ. Processo penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 3º, primeira parte. Apelação. Procuradoria de assistência judiciária. Ausência de intimação pessoal da data designada para o julgamento. Cerceamento de defesa. Nulidade.

«A teor dos artigos 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. A falta dessa intimação enseja a realização de novo julgamento (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ).

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