STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo. Militar. Concurso público. Participação em curso de formação. Hipótese de agregação configurada. Lei 8.880/1980, art. 82, XII (Estatuto dos Militares).
«1. Nos termos do art. Lei 8.880/1980, art. 82, XII, o militar aprovado em concurso público e convocado para realização de curso de formação, etapa obrigatória do certame, tem direito ao afastamento temporário do serviço ativo, na qualidade de agregado. Só após a efetiva investidura do militar no cargo postulado é que se dá seu licenciamento ex officio do serviço ativo.
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