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DOC. 147.0058.2097.5639

TJRS. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. PENHORA DE IMÓVEL. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM PRECATÓRIOS. SUSPENSÃO DOS ATOS DE COBRANÇA. art. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI ESTADUAL 15.038/17. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. art. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, CTN. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO IMPLEMENTO.

Não decorrido o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 174, caput, CTN entre o indeferimento dos últimos pedidos de compensação apresentados pelo executado e a data da prolação da sentença, pedidos estes que, em momentos anteriores, implicaram a suspensão dos atos de cobrança, na forma do disposto no art. 5º, parágrafo único, Lei Estadual 15.038/17, interrompendo a fluência do prazo prescricional, por corresponderem a ato inequívoco de reconhecimento do débito, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, CTN, existente, ainda, penhora de imóvel, efetivada após o comparecimento espontâneo do executado aos autos, afigura-se precipitada a extinção do feito, uma vez não implementada a prescrição intercorrente. 

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