TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
São Paulo. ISSQN. Decisão que indeferiu a liminar pleiteada para suspender a exigibilidade da exação sobre os serviços prestados para empresa sediada no Japão. Irresignação. Descabimento. Pretensão que se lastreia na alegação de não incidência de ISSQN, nos termos do Lei Complementar 116/03, art. 2º, I. Hipótese de não incidência tributária alegada pela parte impetrante que somente se verifica na prestação de serviços em que não exista resultado em território nacional. Documentos acostados aos autos que, em um juízo de cognição sumária, não são suficientes a demonstrar a dinâmica contratual a fim de averiguar o local de resultado da prestação dos serviços. Inexistência de prova inequívoca do direito líquido e certo. Ausência de elementos que evidenciem a relevância do fundamento em que se sustenta o pedido. Decisão mantida. Recurso não provido
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