TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. INÉRCIA DA CREDORA POR PRAZO SUPERIOR A 6 ANOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Para o reconhecimento da prescrição intercorrente é desnecessária a intimação pessoal do credor para dar andamento ao feito, conforme entendimento sedimentado pelo STJ.
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