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DOC. 147.0273.5099.1767

TJSP. 1. APELAÇÃO.

demanda declaratória de existência de relação de emprego, com pedidos cumulados de cobrança fundada em direitos trabalhistas e indenização de danos morais. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 2. DECISÃO MODIFICADA EM PARTE. 3. EVENTUAL DESVIRTUAMENTE DE CONTRATO DE TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS QUE DEVE SER EXAMINADO PELA JUSTIÇA COMUM, E NÃO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ. 4. nessecidade de verificação da presença dos requisitos da lei 11.442/2007 no caso em tela. inscrição prévia no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) obrigatória. registro emitido apenas após o primeiro contrato entre as partes. relação de transporte autônomo de cargas reconhecida apenas em relação aos períodos posteriores à emissão do rntr-c. 5. autos que devem ser remetidos à justiça do trabalho para que examine a relação jurídica referente ao primeiro período contratual. 6. recurso provido em parte, COM DETERMINAÇÃO

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