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DOC. 147.0384.7000.0000

STF. Embargos de declaração. Extemporaneidade. Impugnação recursal prematura, deduzida em data anterior à da publicação do acórdão recorrido. Não-conhecimento do recurso.

«- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). Em qualquer das duas situações - impugnação prematura ou oposição tardia - , a consequência de ordem processual é uma só: o não-conhecimento do recurso, por efeito de sua extemporânea interposição.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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