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DOC. 147.0392.5000.8100

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Remuneração de férias gozadas. Natureza salarial. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, pelo que integra o salário de contribuição.

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