STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Execução. Efeito suspensivo aos embargos à execução. Pleito indeferido pelas instâncias ordinárias. Ausência de preenchimento dos requisitos contidos no CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Súmula 7/STJ 2. Fato novo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. Agravo improvido.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 739-A, § 1º, pode o magistrado atribuir efeito suspensivo aos Embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, exigindo-se, ainda, que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução. No caso, entendeu a Corte Estadual, com base na realidade fática delimitada no acórdão, que o agravante não conseguiu demonstrar que se enquadrava na excepcionalidade descrita na norma, daí que rever esta compreensão esbarra no enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
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