STJ. Recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 7º. Garantia de futura execução. Indisponibilidade de ativos financeiros. Possibilidade.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o Lei 8.429/1992, art. 7º, tem decidido que, por ser medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens (ainda que adquiridos anteriormente à prática do suposto ato de improbidade), incluído o bloqueio de ativos financeiros, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil. Precedentes.
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