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DOC. 147.0394.3002.2400

STJ. Tributário. Verba trabalhista paga a destempo e acumuladamente. Observância do regime de competência. Afronta ao CF/88, art. 97. Impossibilidade. Competência do STF.

«1. Os precedentes desta Corte inclinam-se em considerar que o imposto de renda incidente sobre verba trabalhista paga a destempo e acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte. Disso resulta que não seria legítima a cobrança do tributo sobre o valor global pago fora do prazo legal, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, acrescentado pela Lei 12.350/10.

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