STJ. Habeas corpus. Indeferimento de liminar na origem. Súmula 691/STF. Superação. Roubo simples. Prisão preventiva. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação insuficiente. Manifesta ilegalidade. Ordem concedida de ofício.
«1. Nos termos do enunciado da Súmula 691/STF, «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar». Tal impeditivo é ultrapassado somente em casos excepcionais, nos quais a ilegalidade não escapa à pronta percepção do julgador, como na hipótese dos autos.
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