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DOC. 147.0400.1001.0400

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Desapropriação para reforma agrária. Imóvel improdutivo. Percentual dos juros compensatórios. Questão decidida pela Primeira Seção à luz do CPC/1973, art. 543-C. Resp1.116.364/PI.

«1. A própria agravante, em suas razões recursais (fl. 1.308), reconhece que o INCRA deduziu pedido sucessivo de redução do percentual dos juros compensatórios para seis por cento ao ano, caso tal rubrica não fosse excluída do cálculo da justa indenização. Dessa forma, ressoa evidente que o tema percentual dos juros compensatórios foi devolvido à análise do STJ. Logo, está correta a decisão que fixou os juros compensatórios de acordo com o entendimento sedimentado pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.116.364/PI, à luz do CPC/1973, art. 543-C.

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