STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Previdência privada. Benefício previdenciário complementar. Revisão de renda mensal inicial. Diferenças de correção monetária. Prescrição. Relação de trato sucessivo.
«1. A Segunda Seção desta Corte Superior já decidiu que «A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos» (Súmula 291/STJ) ou, ainda, que «A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento» (Súmula 427/STJ). Ademais, «Se, já não sendo segurado, o autor reclama a restituição do capital investido, a prescrição qüinquenal apanha o próprio fundo do direito; se, ao revés, demanda na condição de segurado, postulando prestações ou diferenças, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos [propositura]» (REsp 431.071/RS, Rel. Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção, DJ de 2/8/2007), tratando-se nessa hipótese, de relação de trato sucessivo.
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