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DOC. 147.0410.7000.0700

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de indenização por danos morais. Suposto ato ilícito praticado pelo empregado. Registro de boletim de ocorrência imputando a prática de crime por parte do empregador. Causa de pedir. Pedido. Direta ligação com a relação de trabalho estabelecida entre as partes.

«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais promovida pelo empregador, por suposto ato ilícito perpetrado por empregada de sociedade empresária da qual aquele é sócio, consubstanciado no registro de boletim de ocorrência relatando a suposta prática do crime de ameaça por parte do autor no curso da relação de trabalho.

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