STJ. Agravo regimental no agravo. Servidor municipal. Progressão horizontal. Produção de prova. Desnecessidade. Súmula 7/STJ. Pedido de suspensão do feito. Indeferimento. Fundamento do acórdão regional que remanesceu íntegro. Súmula 283/STF.
«1. O Tribunal de origem considerou «as demais provas inúteis para o deslinde da demanda, e pelo fato da matéria da presente ação dispensar maior dilação de provas, seja porque os documentos apresentados inicialmente são desde logo satisfatórios, seja porque a solução da lide passa apenas por fatos incontroversos, não resta caracterizado o cerceamento de defesa. A desconstituição da premissa adotada pela instância ordinária, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
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