Carregando…

DOC. 147.0410.7000.7900

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidores públicos federais. Execução contra a Fazenda Pública. Ação de conhecimento e execução. Prazos autônomos. Termo inicial da prescrição da pretensão executiva. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Súmula 150/STF. Interrupção por uma única vez. Contagem do prazo pela metade. Súmula 383/STF.

«1. A pretensão executória contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão exequenda e, nos termos da Súmula 383/STF, o lapso prescricional é interrompido na data em que protocolado o protesto interruptivo, recomeçando a correr pela metade. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.146.072/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/8/2014; AgRg nos EDcl no AREsp 31.985/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4/6/2013.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito