STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidores públicos federais. Execução contra a Fazenda Pública. Ação de conhecimento e execução. Prazos autônomos. Termo inicial da prescrição da pretensão executiva. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Súmula 150/STF. Interrupção por uma única vez. Contagem do prazo pela metade. Súmula 383/STF.
«1. A pretensão executória contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão exequenda e, nos termos da Súmula 383/STF, o lapso prescricional é interrompido na data em que protocolado o protesto interruptivo, recomeçando a correr pela metade. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.146.072/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/8/2014; AgRg nos EDcl no AREsp 31.985/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4/6/2013.
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