STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Execução penal. Comutação de penas com base nos Decretos presidenciais 7.648/2011 e 7.873/2012. Prática de faltas graves dentro do lapso temporal previsto no Decreto, porém não homologadas. Impossibilidade. Invasão de competência. Falta grave consistente no cometimento de novo delito. Desnecessidade de trânsito em julgado, para fins de configuração da falta grave. Necessidade, porém, de oitiva prévia do apenado (LEP, art. 118, I, e § 2º), respeitada a ampla defesa e o contraditório. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
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