STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Pensão de ex-combatente. Legislação aplicável. Leis 4.242/63 e 3.765/60. Hipossuficiência ou incapacidade. Requisito não comprovado. Súmula 7/STJ.
«1. Considerando a data do óbito do instituidor (3/12/1968) e o princípio tempus regit actum, aplicam-se à espécie as Leis 4.242/63 e 3.765/60, as quais estipulam a concessão da pensão especial de Segundo-Sargento, de forma vitalícia, aos herdeiros do ex-combatente, incluídas as filhas válidas maiores de 21 anos, desde que comprovem a condição de incapacidade ou impossibilidade de sustento próprio do instituidor.
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