STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Apontada violação aos arts. 383, 384, 388 e 461 do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação de falta de impugnação específica da sentença. Princípio da dialeticidade. Fundamentos autônomos não atacados pelo recurso especial. Súmula 283/STF. Decisão mantida pelos próprios fundamentos.
«1. As questões amparadas nos arts. 383, 384, 388 e 461 do Código de Processo Civil não foram apreciadas pelo Tribunal a quo e não foram objeto dos embargos de declaração opostos pelo recorrente. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
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