STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Lançamento de ofício. Termo inicial. Constituição do crédito tributário. Data da notificação do contribuinte.
«1. É entendimento assente nesta Corte que, uma vez constituído o crédito tributário pela notificação do auto de infração, não há falar em decadência, mas em prescrição, cujo termo inicial é a data da constituição definitiva do crédito. Não havendo impugnação pela via administrativa, caso dos autos, o curso do prazo prescricional inicia-se com a notificação do lançamento tributário.
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