STJ. Dissídio jurisprudencial considerado notório. Cotejo analítico. Imprescindibilidade. Prova testemunhal. Policiais. Validade.
«2. O alegado dissenso pretoriano deve ser demonstrado conforme preconizado nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e § 2º, do RISTJ, mesmo em se tratando de dissídio considerado notório.
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